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A ANP aprovou nova resolução para regulamentar o cálculo do preço de referência do gás liquefeito de petróleo, revogando norma anterior.
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (30), uma nova resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
A nova metodologia, instituída por medida provisória em 12 de março deste ano, refere-se à importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Com essa decisão, a resolução anterior sobre o tema foi revogada.
A mudança se fez necessária em decorrência de alterações significativas nos termos da norma anterior, que foram sugeridas por meio da Consulta Pública da ANP realizada em abril deste ano. A análise da área técnica da Agência resultou na identificação da necessidade de aprimorar a metodologia de cálculo do PR, especialmente para refletir a influência do mercado estadunidense na precificação das importações de óleo diesel.
Além disso, a ANP incluiu o recálculo dos pesos constantes na Tabela II da resolução, utilizando dados atualizados sobre a produção e movimentação de combustíveis. Entre as determinações trazidas por decreto de 2026, destacam-se a alteração da data-base de atualização dos PRs e a inclusão de metodologias específicas para agentes com dupla habilitação e para o GLP.
Fonte da notícia
Agência Brasil EBCCompartilhe esta notícia:
