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O STF decidiu manter a lei que limita a compra de terras por empresas estrangeiras, validando a Lei 5.709 de 1971.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23), manter as regras que restringem a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil.
A Corte validou a Lei 5.709 de 1971, que estabelece que estrangeiros residentes e empresas estrangeiras autorizadas a operar no país devem seguir normas específicas para a aquisição de terras.
Entre as restrições impostas pela norma, destacam-se a limitação de compra a 50 módulos de exploração, a necessidade de autorização prévia para aquisições em áreas consideradas de segurança nacional e o registro obrigatório no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A constitucionalidade da lei foi questionada por entidades do agronegócio, que alegaram que as restrições prejudicam empresas nacionais de capital estrangeiro.
O julgamento, iniciado em 2021, foi concluído por unanimidade nesta quinta-feira, com o relator, ex-ministro Marco Aurélio, defendendo a constitucionalidade da lei. Ele argumentou que as restrições são essenciais para preservar a soberania nacional e a independência do país.
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou no caso como representante do governo federal, sustentando que a lei visa proteger a soberania e evitar a especulação fundiária no Brasil.
Fonte da notícia
Agência Brasil EBCCompartilhe esta notícia:

