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A nova lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação entra em vigor no Brasil, visando facilitar a decisão sobre a custódia após separações.
A decisão sobre o futuro dos animais de estimação após o término de um casamento ou união estável pode ser um momento difícil e angustiante. A partir desta sexta-feira (17), uma nova lei entra em vigor, estabelecendo a guarda compartilhada de pets.
A norma define regras claras para a custódia dos animais, mesmo em situações onde não há acordo entre as partes. O juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada, desde que o animal seja considerado "de propriedade comum", ou seja, que tenha passado a maior parte de sua vida com o casal.
Os gastos com alimentação e higiene do animal ficarão a cargo de quem estiver com ele, enquanto as despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididas igualmente. Importante ressaltar que a parte que optar por renunciar à custódia perderá a posse do animal sem direito a indenização.
Além disso, a lei prevê que a custódia compartilhada não será concedida em casos onde houver histórico de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, o agressor perderá a posse do animal, também sem direito a reparação econômica.
Fonte da notícia
Agência Brasil EBCCompartilhe esta notícia:
