STF garante piso salarial nacional a professores temporários da educação pública
STF garante piso salarial nacional a professores temporários da educação pública
Geral

STF garante piso salarial nacional a professores temporários da educação pública

Agência Brasil EBC
quinta-feira, 16 de abril de 2026 às 21:50
Fonte: Agência Brasil EBC

Prefere ouvir?

Clique em play e ouça esta notícia em voz alta

O STF decidiu que professores temporários da rede pública têm direito ao piso salarial nacional, atualmente em R$ 5.130,63.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao piso salarial nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63. A decisão foi proferida na quinta-feira (16) e amplia os direitos já garantidos aos professores efetivos.

O julgamento teve origem em um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que buscava o reconhecimento de seu direito ao recebimento do piso. A profissional relatou que recebia apenas R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais.

O pagamento do piso salarial para os profissionais da educação básica pública está previsto na Constituição e regulamentado pela Lei 11.738 de 2008. Apesar disso, muitos estados e municípios ainda não realizam o pagamento integral, alegando falta de recursos.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a decisão é uma vitória para todos os professores, destacando que a prática de contratação de temporários é uma estratégia utilizada por alguns gestores para reduzir custos, sem considerar a necessidade de investimento na educação. “Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos”, afirmou.

Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar, revelando que cerca de 42% dos professores nas escolas públicas são temporários e que uma em cada três prefeituras não paga o piso salarial para os efetivos. Ela ressaltou que a falta de pagamento do piso impacta especialmente as mulheres, que enfrentam a dupla jornada de trabalho.

#STF#piso salarial#professores temporários#educação pública#direitos trabalhistas#Lei 11.738#Censo Escolar#gestão educacional

Fonte da notícia

Agência Brasil EBC

Compartilhe esta notícia:

Mais notícias do canal

Ver todas →