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O STF decidiu que professores temporários da rede pública têm direito ao piso salarial nacional, atualmente em R$ 5.130,63.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao piso salarial nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63. A decisão foi proferida na quinta-feira (16) e amplia os direitos já garantidos aos professores efetivos.
O julgamento teve origem em um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que buscava o reconhecimento de seu direito ao recebimento do piso. A profissional relatou que recebia apenas R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais.
O pagamento do piso salarial para os profissionais da educação básica pública está previsto na Constituição e regulamentado pela Lei 11.738 de 2008. Apesar disso, muitos estados e municípios ainda não realizam o pagamento integral, alegando falta de recursos.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a decisão é uma vitória para todos os professores, destacando que a prática de contratação de temporários é uma estratégia utilizada por alguns gestores para reduzir custos, sem considerar a necessidade de investimento na educação. “Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos”, afirmou.
Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar, revelando que cerca de 42% dos professores nas escolas públicas são temporários e que uma em cada três prefeituras não paga o piso salarial para os efetivos. Ela ressaltou que a falta de pagamento do piso impacta especialmente as mulheres, que enfrentam a dupla jornada de trabalho.
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Agência Brasil EBCCompartilhe esta notícia:
