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O STF adiou o julgamento sobre o direito ao silêncio em abordagens policiais após pedido de vista de Alexandre de Moraes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (15), o julgamento que definirá se suspeitos de crimes devem ser informados sobre o direito ao silêncio durante abordagens policiais.
A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e não há previsão para a retomada do julgamento.
A Corte examina a aplicação do direito constitucional à não autoincriminação durante a inquirição informal de suspeitos em situações de abordagem policial. O julgamento teve início em outubro do ano passado, quando o relator, Edson Fachin, defendeu que esse direito deve ser estendido para evitar confissões informais.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques já votaram a favor da tese, enquanto o ministro André Mendonça divergiu, argumentando que a polícia não é obrigada a informar os direitos dos suspeitos.
A pessoa tem direito ao silêncio, esse direito é assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão, em qualquer contexto. Outra coisa é a obrigatoriedade da autoridade policial fazer a expressa consignação da existência desse direito.
Ao justificar seu pedido de vista, Moraes alertou que a decisão pode impactar a segurança pública e potencialmente anular investigações, afirmando que uma mudança aparentemente simples pode ter consequências graves.
Aparentemente é uma mudança banal, mas pode levar a centenas de nulidades e de [soltura de] criminosos nas ruas.
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Agência Brasil EBCCompartilhe esta notícia:
