IR 2026: Deduções de Educação, Saúde e Previdência Privada que Você Precisa Conhecer
IR 2026: Deduções de Educação, Saúde e Previdência Privada que Você Precisa Conhecer
Economia

IR 2026: Deduções de Educação, Saúde e Previdência Privada que Você Precisa Conhecer

Agência Brasil EBC
sábado, 25 de abril de 2026 às 16:00
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Fonte: Agência Brasil EBC

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Entenda como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada na declaração do Imposto de Renda 2026.

Na declaração do Imposto de Renda, é fundamental prestar atenção em dois campos específicos: os gastos com educação e os gastos com saúde. Incluir todos os comprovantes pode reduzir significativamente o valor do imposto a pagar, mas as regras para essas despesas são distintas.

No que diz respeito à educação, o benefício se aplica a você, seus dependentes e também a alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. Contudo, nem todos os cursos são elegíveis para dedução. Entre as despesas que podem ser deduzidas estão:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental e médio
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)

É importante notar que gastos com cursos extracurriculares, material escolar e aulas de reforço não são dedutíveis. Além disso, o contribuinte deve observar o teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa.

Por outro lado, os gastos com saúde não possuem limite de dedução. As despesas que podem ser incluídas são:

  • Despesas médicas ou de hospital
  • Gastos com consultas e tratamentos particulares
  • Despesas com exames laboratoriais e serviços radiológicos
  • Pagamentos de plano de saúde

No entanto, gastos com farmácias, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não são dedutíveis. Para evitar problemas com a fiscalização, é aconselhável guardar todos os recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos.

A Previdência Privada é outra ferramenta que pode ajudar a diminuir a base de cálculo do imposto. É essencial entender a diferença entre os planos PGBL e VGBL.

“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário”,
explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, enquanto o VGBL não oferece essa dedução, mas o imposto incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate.

#Imposto de Renda#deduções#educação#saúde#previdência privada#economia#finanças pessoais

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Agência Brasil EBC

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