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A interdição judicial, medida adotada pela família de Fernando Henrique Cardoso, reconhece a incapacidade cognitiva para a gestão da vida.
A interdição judicial, também conhecida como curatela, é uma medida excepcional que reconhece a incapacidade cognitiva de um indivíduo para gerir sua própria vida. Essa decisão é frequentemente baseada em laudos médicos e se torna necessária em casos de doenças como o Alzheimer.
Recentemente, o assunto ganhou destaque após a Justiça de São Paulo determinar, na última quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos. O pedido foi feito por seus filhos, uma vez que FHC se encontra em estágio avançado da doença e, com a decisão, não será mais responsável por seus atos civis, vida financeira e patrimonial.
A advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), explica que a interdição é uma realidade comum para muitas famílias. Ela ressalta que a medida não implica na perda total de autonomia, já que a curatela é proporcional às necessidades do caso.
“Trata-se do reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de uma pessoa, para a gestão de seu patrimônio e bem-estar”, afirmou Fabiana.
A especialista alerta que a intervenção legal é necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros. O processo deve ser conduzido com diálogo e respeito, visando sempre preservar a dignidade do indivíduo.
De acordo com o Código Civil, a interdição pode ser aplicada a pessoas que não conseguem expressar sua vontade devido a condições como coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em estágio avançado, incluindo o Alzheimer e outras formas de demência.
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Agência Brasil EBCCompartilhe esta notícia:
