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O STF derrubou a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades públicas, por unanimidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (17), derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
A votação, realizada no plenário virtual da Corte, resultou em um placar de 10 votos a 0. O julgamento analisou ações protocoladas por partidos como PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionavam a constitucionalidade da Lei 19.722 de 2026, sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A norma, que limitava a reserva de vagas apenas a pessoas com deficiência e alunos oriundos de escolas públicas, foi considerada inconstitucional. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Corte já havia reconhecido a constitucionalidade das ações afirmativas.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou o ministro.
O voto de Mendes foi acompanhado por outros ministros, incluindo Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os últimos votos foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Dados do Censo da Educação Superior revelam que 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais conseguiram concluir a graduação.
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Agência Brasil EBCCompartilhe esta notícia:
