Justiça do Rio mantém eleições para presidência da Alerj, marcadas para sexta-feira
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Justiça do Rio mantém eleições para presidência da Alerj, marcadas para sexta-feira

Agência Brasil EBC
quinta-feira, 16 de abril de 2026 às 00:18
Fonte: Agência Brasil EBC

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A Justiça do Rio de Janeiro negou liminar que pedia a suspensão das eleições para a presidência da Alerj, marcadas para sexta-feira.

A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (15), um pedido de liminar que visava suspender as eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), agendadas para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.

O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que solicitava a suspensão das eleições até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar pedia a anulação do resultado.

A desembargadora argumentou que as irregularidades mencionadas pelo deputado se referem a questões internas da Alerj, como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada).

“Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”,
explicou.

Além disso, a magistrada citou um precedente do STF que proíbe o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, respeitando o princípio da separação dos poderes. A decisão ressaltou que suspender indefinidamente a eleição deixaria a Alerj sem uma Mesa Diretora, o que “representaria uma interferência desproporcional e indevida” nos assuntos internos do Parlamento fluminense.

Sobre a preocupação em relação à chefia do Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já decidiu que o presidente do TJRJ permanece no cargo de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, mantendo todos os poderes da chefia do Executivo. Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj terá dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça, com o caso sendo posteriormente encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.

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Agência Brasil EBC

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