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A AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas nas eleições de 2026, destacando a proibição de notícias falsas e uso de bens públicos para campanhas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) orientou agentes públicos sobre as condutas proibidas durante o período eleitoral, destacando a proibição de divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas. Os agentes que descumprirem essas diretrizes podem ser punidos por abuso de poder político e econômico.
Além disso, é vedado o uso de bens ou serviços públicos para favorecer candidaturas, o que inclui a transformação de eventos oficiais em atos de campanha. A AGU ressalta que tais eventos devem ocorrer fora do horário de trabalho.
As recomendações estão contidas em uma cartilha que orienta sobre as práticas permitidas e proibidas, enfatizando a importância de observar os cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático”,
afirma a AGU. A cartilha também aborda a necessidade de evitar a disseminação de desinformação e o uso ético das redes sociais, com foco na prevenção de irregularidades e na conformidade das ações estatais.
Na sua 11ª edição, o documento detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de estabelecer regras sobre propaganda e uso de bens públicos, com um calendário orientativo das principais datas do ano eleitoral.
Fonte da notícia
Agência Brasil EBCCompartilhe esta notícia:
