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O STF derrubou a regra da reforma de 2019 que impunha idade mínima para aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), derrubar a regra estabelecida pela reforma da previdência de 2019, que fixava uma idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Essa decisão beneficia profissionais como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
Por 6 votos a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, que foi aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A emenda anterior estabelecia idades mínimas de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores com 15 anos de contribuição, 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição e 60 anos para os que completassem 25 anos de contribuição. Com a nova decisão, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem apenas o tempo mínimo de contribuição.
O voto do ministro André Mendonça prevaleceu no julgamento. Ele argumentou que a reforma da previdência criou uma regra que não protege adequadamente o trabalhador das consequências das atividades nocivas, em desacordo com a Constituição. Mendonça afirmou:
“Está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas”.
A ação que levou o caso ao STF foi protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a exigência de idade mínima obriga o trabalhador a permanecer em atividades de risco mesmo após adquirir o direito à aposentadoria.
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Agência Brasil EBCCompartilhe esta notícia:
