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O STF rejeitou o recurso de Roberto Jefferson e manteve a multa de R$ 452 mil imposta ao ex-deputado por crimes diversos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) pela rejeição do recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que contestava o pagamento de uma multa no valor de R$ 452 mil.
Após o voto de Moraes, o ministro Flávio Dino também se posicionou contra o recurso. O julgamento no plenário virtual seguirá até o dia 15 de junho, com a expectativa de que ainda faltam os votos de oito ministros.
Em 2024, Jefferson foi condenado pelo STF a pagar a multa e a cumprir uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão, em decorrência de acusações que incluem calúnia, homofobia e incitação ao crime.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a agredir senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, além de incitar a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas declarações foram feitas em entrevistas e vídeos nas redes sociais em 2021.
“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, afirmou Moraes.
Após a condenação, Moraes permitiu que a multa fosse parcelada em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil. No entanto, a defesa de Jefferson recorreu novamente, alegando irregularidades na aplicação da multa e questionando seu valor, que consideram excessivo e prejudicial ao patrimônio do ex-parlamentar.
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Agência Brasil EBCCompartilhe esta notícia:

