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A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a proibição da cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, conforme anunciado pela AGU.
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira (17) que a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que impedia a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.
A decisão, proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, foi baseada nos argumentos da AGU, que alertou para os riscos econômicos da proibição.
O magistrado observou que as empresas que contestaram a cobrança - incluindo multinacionais como Total Energies e Shell - possuem capacidade econômica para arcar com a exigência tributária. Ele afirmou:
“As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final.”
A cobrança do imposto de exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em 12 de março, como parte das estratégias do governo federal para controlar a alta dos preços dos derivados de petróleo, especialmente o óleo diesel, em um cenário de instabilidade na cadeia produtiva devido à guerra no Oriente Médio.
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Agência Brasil EBCCompartilhe esta notícia:
