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O Corpus Christi, celebrado em 4 de junho, é ponto facultativo em nível federal, mas alguns municípios o reconhecem como feriado.
O Corpus Christi, celebração da Igreja Católica que exalta a presença de Jesus Cristo na Eucaristia, ocorrerá na próxima quinta-feira, 4 de junho. Neste ano, o calendário de feriados do governo federal determina que a data seja considerada ponto facultativo, assim como a sexta-feira, dia 5. Entretanto, alguns municípios optam por reconhecer a celebração como feriado.
Nos locais onde o Corpus Christi é ponto facultativo, o governo não exige expediente nas repartições públicas, mas a decisão de liberar os servidores cabe aos dirigentes dos órgãos. Nas empresas privadas, a situação é diferente: os funcionários, incluindo estagiários e terceirizados, podem trabalhar normalmente, dependendo de acordos internos.
Segundo o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV),
“A lei federal delega aos municípios e aos estados a decisão sobre esse dia ser feriado ou não”. Isso pode gerar confusão, pois enquanto em algumas cidades o comércio deve fechar, em outras tudo permanece aberto.
Nos locais onde o feriado é aplicado, caso as empresas optem por manter o expediente, os funcionários com carteira assinada (CLT) têm direito a receber o dobro da remuneração. A falta de pagamento adicional pode resultar em ações trabalhistas contra a empresa, conforme alerta Marsillac:
“O judiciário vai analisar a validade disso e, caso a empresa esteja incorreta, será condenada a indenizar”.
Os estagiários podem trabalhar em feriados, mas não têm direito a compensação salarial. A Lei do Estágio exige que um supervisor esteja presente, e se o supervisor estiver de folga, o estagiário não pode trabalhar. Já os trabalhadores nas modalidades de pessoa jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI) não enfrentam restrições para trabalhar em feriados.
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Agência Brasil EBCCompartilhe esta notícia:

